O Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação. Importa, neste momento, materializar a execução dos princípios então enunciados definindo as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico- humanísticos, oferta vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior.