Plano Anual de Atividades 2016-2017
O Plano Anual de Atividades (PAA) constitui um dos instrumentos de Autonomia, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, republicado em 12 de Julho de 2012, que aprovou o novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar dos ensinos básico e secundário. Este instrumento de trabalho assume-se como “documento de planeamento, que define, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução”.
Consultar documento em anexo.