O presente decreto -lei estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens, procedendo à eliminação da disciplina de Área de Projecto da matriz dos cursos científico -humanísticos, ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios e, finalmente, à criação da disciplina de Formação Cívica na matriz dos cursos científico -humanísticos.
Introduz alterações ao artigo 13.º e os anexos II e III do Decreto -Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro relativos à organização curricular do ensino básico.
Aspetos fundamentais a reter relativos ao Estatuto do Aluno.
Estatuto do Aluno (Lei 39/2010 de 2 de setembro)
MEDIDAS CORRETIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS (ARTIGOS 26º E 27º).
Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.