Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Sancho I
O processo eleitoral para o Conselho Geral de docentes e não docentes obedecerá à nova redação das normas constantes nos artigos 14° e 15º do Decreto-Lei 75/2008, republicado e alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e artigos 17º e 18º do Regulamento Interno.
Os docentes e não docentes dos jardins de infância, 1º e 2º ciclos, exercerão o seu direito de voto na Escola EB2 Dr. Nuno Simões. Os restantes elementos exercerão o seu direito de voto na Escola Sede do Agrupamento.
A Presidente do Conselho Geral Transitório
Maria Luísa A.P.S. Andrade