O exercício da autonomia das escolas objetiva-se na construção de um Projeto Educativo próprio, no qual se desenham as linhas orientadoras do Agrupamento, segundo as quais este se propõe cumprir a sua função educativa.
Consultar Regulamento de cedência de instalações e Pedido de cedência em anexo.
O presente decreto -lei estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens, procedendo à eliminação da disciplina de Área de Projecto da matriz dos cursos científico -humanísticos, ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios e, finalmente, à criação da disciplina de Formação Cívica na matriz dos cursos científico -humanísticos.
Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
O Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação. Importa, neste momento, materializar a execução dos princípios então enunciados definindo as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico- humanísticos, oferta vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior.
Introduz alterações ao artigo 13.º e os anexos II e III do Decreto -Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro relativos à organização curricular do ensino básico.
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.
O Decreto -Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril, procedeu a alterações aos princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens referentes ao nível secundário da educação...
Estatuto do Aluno (Lei 39/2010 de 2 de setembro)
MEDIDAS CORRETIVAS E DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS (ARTIGOS 26º E 27º).
A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Considerando que, com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, compreendida entre os 6 e os 18 anos de idade, se mostra necessário adequar as múltiplas disposições normativas em vigor, de forma que, através das diversas modalidades da educação escolar, ou de outras ofertas formativas, seja permitida e concedida aos alunos dos vários ciclos de estudo a conclusão e certificação de um nível de ensino que permita a sua integração na vida activa...
Aspetos fundamentais a reter relativos ao Estatuto do Aluno.
O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.