O exercício da autonomia das escolas objetiva-se na construção de um Projeto Educativo próprio, no qual se desenham as linhas orientadoras do Agrupamento, segundo as quais este se propõe cumprir a sua função educativa.
Consultar Regulamento de cedência de instalações e Pedido de cedência em anexo.
O Decreto -Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril, procedeu a alterações aos princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens referentes ao nível secundário da educação...
O Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação. Importa, neste momento, materializar a execução dos princípios então enunciados definindo as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico- humanísticos, oferta vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior.
Considerando que, com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar, compreendida entre os 6 e os 18 anos de idade, se mostra necessário adequar as múltiplas disposições normativas em vigor, de forma que, através das diversas modalidades da educação escolar, ou de outras ofertas formativas, seja permitida e concedida aos alunos dos vários ciclos de estudo a conclusão e certificação de um nível de ensino que permita a sua integração na vida activa...